Residência médica e o direito à moradia

Todo médico ou médica residente tem direito garantido ao auxílio-moradia. Caso você esteja cursando a residência médica e não receba esse benefício, ou já tenha concluído o programa sem tê-lo recebido, é possível buscar na Justiça a garantia desse direito. O médico ou médica residente pode ajuizar uma ação indenizatória caso o direito à moradia, garantido pela legislação, não seja respeitado durante o curso da residência médica. A base legal para essa reivindicação está na Lei nº 6.932/1981, que assegura esse direito, e na responsabilidade das instituições de cumprir as obrigações legais do programa de residência médica.

Sobre mim

Formado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Consultor do Memorial Chico Mendes - Conselho Nacional das Populações Extrativistas (CNS). Membro relator da Comissão de Infraestrutura e Desenvolvimento Sustentável e da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB Paraná. Atuou como pesquisador na consultoria técnica de implementação da Ouvidoria do Projeto Floresta+ Amazônia (PNUD + MMA), tendo trabalhado na minuta do protocolo de funcionamento da ouvidoria, fluxogramas, organogramas, projeto pedagógico, política de proteção de dados, entre outros. Advogado com experiência profissional em Direito Público, Terceiro Setor, Direito Civil e Processual Civil.

Perguntas frequentes

Por que eu tenho direito?

A lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, prevê que a instituição de saúde responsável por programas de residência médica oferecerá ao médico-residente, durante todo o período de residência, moradia, conforme estabelecido em regulamento. Ocorre que a maioria das instituições não regulamentaram e não dispõem de estrutura para oferecer in natura esse benefício. Assim, é possível ajuizar ação para recebê-lo in pecunia (em dinheiro).

A instituição oferece moradia, posso receber em dinheiro?

Isso ainda é algo controverso. Em tese, a legislação prevê o direito à moradia, que não se confunde com o auxílio moradia. Ou seja, a princípio, é razoável presumir que se trata de uma obrigação de prestação in natura, isto é, na forma de bem ou serviço, não in pecunia (em dinheiro). Ocorre que não há nenhuma previsão legal sobre a forma como deve ser garantido o direito à moradia. Portanto, fica a cargo do poder judiciário decidir caso a caso. Se a instituição à qual está vinculado(a) oferece, desde o início de sua residência, estrutura de moradia, como um alojamento, por exemplo, dificilmente será possível converter essa prestação in natura para uma prestação in pecunia. Por outro lado, se a instituição passou a fornecer estrutura de moradia no meio da residência, você tem direito a receber os valores referentes ao período anterior em dinheiro, bem como é possível defender a necessidade de receber em dinheiro mesmo após o oferecimento da prestação in natura, a depender do caso em questão. Isso porque a omissão inicial da instituição no fornecimento de moradia, compromete os residentes a alugueis, financiamentos, ou qualquer outra forma de obtenção de moradia por todo o período da residência, não podendo abdicar desses compromissos para se mudar para um alojamento, por exemplo.

Qual o valor do benefício?

Não existe um valor fixo, mas a jurisprudência entende adequado 30% do valor da bolsa. Portanto, caso tenha cursado 3 anos de residência, sem moradia fornecida pela instituição, o valor da indenização corresponderá a 36 meses x 30% x R$4.106,09 = R$44.345,77. Caso tenha cursado 5 anos de residência, o valor será de R$73.909,62. Tais valores devem, ainda, ser corrigidos monetariamente.

Quando devo ajuizar a ação?

Dentro do prazo máximo de 5 anos após a conclusão da residência. Caso deseje ajuizar a ação durante a residência, a instituição poderá fornecer moradia, indenizando apenas o período em que deixou de fornecer.

Quanto custa para ajuizar a ação?

As ações contra a Fazenda Pública de até 60 salários mínimos podem ser ajuizadas perante os Juizados Especiais. Assim, não há custas processuais. Portanto, o único custo será o de honorários advocatícios, que podem, a depender do caso, ser parcelados ou pagos em percentual do êxito da demanda.