Direito do Terceiro Setor - Marcus Barros - Advogado

Assessoria jurídica para organizações da sociedade civil e projetos de interesse público

Governança, Integridade e Impacto Social

Direito do Terceiro Setor

As organizações da sociedade civil desempenham um papel relevante na realização de atividades de interesse público, na defesa de direitos e na execução de projetos sociais, culturais e socioambientais. Para desenvolver essas atividades, associações, fundações e outras entidades sem fins lucrativos precisam conciliar suas finalidades institucionais com exigências jurídicas relacionadas à organização interna, à gestão de recursos, à transparência e à responsabilidade de seus dirigentes.

O Direito do Terceiro Setor compreende as normas que disciplinam a constituição, o funcionamento e as relações jurídicas dessas organizações. Sua aplicação envolve questões de Direito Civil, Administrativo, Tributário e outras áreas, especialmente quando as entidades estabelecem parcerias com o Poder Público, recebem recursos públicos ou participam da execução de políticas e projetos de interesse coletivo.

Marcus Barros presta assessoria jurídica a organizações da sociedade civil, com atuação em estruturação institucional, governança, integridade, elaboração de pareceres, parcerias com a Administração Pública e projetos socioambientais. Sua experiência inclui consultoria ao Memorial Chico Mendes, vinculado ao Conselho Nacional das Populações Extrativistas (CNS), e participação em atividades relacionadas à implementação de mecanismos de ouvidoria e reparação de queixas no âmbito do Projeto Floresta+ Amazônia.

A atuação jurídica considera tanto as necessidades cotidianas das entidades quanto as particularidades de sua estrutura, de suas fontes de financiamento e das atividades que desenvolvem.

Constituição, organização e governança institucional

A constituição e o funcionamento de uma organização da sociedade civil exigem uma estrutura jurídica compatível com suas finalidades. A escolha da forma de organização, a elaboração do estatuto social, a definição das competências dos órgãos internos e as regras de representação e deliberação influenciam diretamente a segurança jurídica das atividades institucionais.

Essas questões permanecem relevantes ao longo da existência da entidade. Alterações estatutárias, processos eleitorais, composição de diretorias, remuneração de dirigentes, responsabilidades dos administradores e conflitos internos podem exigir análise jurídica para assegurar a observância da legislação e das normas institucionais.

A governança também envolve a elaboração de regulamentos, políticas e procedimentos que orientem a tomada de decisões, a utilização de recursos e o relacionamento com associados, colaboradores, parceiros e beneficiários.

A assessoria jurídica nessa área compreende a constituição e a reorganização de entidades, a elaboração e revisão de estatutos e regimentos internos, a orientação aos órgãos de administração e a estruturação de instrumentos destinados ao funcionamento regular e transparente das organizações.

Integridade, compliance e mecanismos de ouvidoria

O desenvolvimento de programas de integridade no Terceiro Setor está relacionado à necessidade de prevenir irregularidades, estabelecer padrões de conduta e fortalecer os mecanismos internos de responsabilidade e transparência.

A estruturação desses programas deve considerar as características de cada organização, suas atividades, os riscos envolvidos e as exigências de seus parceiros e financiadores. Códigos de ética, políticas anticorrupção e antifraude, normas de proteção de dados pessoais, prevenção ao assédio e procedimentos para identificação e tratamento de conflitos de interesses são alguns dos instrumentos que podem integrar esse trabalho.

As ouvidorias e os mecanismos de recebimento e tratamento de manifestações também desempenham uma função importante. Além de permitir o encaminhamento de reclamações, denúncias e solicitações, esses instrumentos podem contribuir para a identificação de problemas institucionais e para o tratamento adequado de conflitos envolvendo colaboradores, comunidades e beneficiários.

A atuação de Marcus Barros nessa área inclui a elaboração de instrumentos de integridade institucional para o Memorial Chico Mendes, abrangendo Código de Ética, políticas internas e protocolo de funcionamento de ouvidoria. Também participou de consultoria técnica relacionada ao desenvolvimento de mecanismo de reparação de queixas no Projeto Floresta+ Amazônia, iniciativa vinculada ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e ao Ministério do Meio Ambiente.

Parcerias com o Poder Público e emendas parlamentares

A execução de atividades de interesse público por organizações da sociedade civil frequentemente envolve parcerias com órgãos e entidades da Administração Pública. Essas relações estão sujeitas a requisitos específicos de habilitação, formalização, execução, acompanhamento e prestação de contas.

O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), instituído pela Lei nº 13.019/2014, estabelece regras para diversas modalidades de parceria entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil. A definição do instrumento adequado, a elaboração do plano de trabalho e a verificação das condições jurídicas e operacionais da entidade são aspectos relevantes para a regularidade dessas relações.

As emendas parlamentares também podem constituir fonte de financiamento de projetos executados por organizações da sociedade civil. Entretanto, a indicação de recursos no orçamento público não representa, por si só, autorização para sua utilização ou garantia de repasse à entidade beneficiária.

A formalização e a execução dos projetos dependem do atendimento às exigências legais e administrativas aplicáveis, incluindo regularidade institucional, documentação, compatibilidade das despesas com o objeto proposto, capacidade de execução e mecanismos de acompanhamento dos resultados.

A assessoria jurídica compreende a análise dos requisitos para celebração de parcerias, a revisão de instrumentos e planos de trabalho, a orientação sobre utilização de recursos públicos e o acompanhamento de questões relacionadas à execução dos projetos e à prestação de contas.

Projetos socioambientais e políticas públicas

As organizações da sociedade civil também participam da formulação, implementação e acompanhamento de projetos relacionados à conservação ambiental, ao desenvolvimento sustentável, à proteção de comunidades e à promoção de direitos coletivos.

Essas iniciativas podem envolver relações jurídicas complexas entre organizações sociais, comunidades, órgãos públicos, financiadores e organismos internacionais. A execução dos projetos exige atenção às responsabilidades assumidas por cada participante, às condições estabelecidas nos instrumentos de parceria e aos procedimentos de governança, transparência e participação social.

Em projetos socioambientais, questões relacionadas ao uso do território, aos direitos de comunidades tradicionais, às políticas fundiárias e aos mecanismos de participação e reparação de queixas podem assumir especial relevância.

A experiência de Marcus Barros inclui a elaboração de pareceres jurídicos relacionados a projetos socioambientais e à proteção de direitos territoriais de comunidades extrativistas, além de atividades de consultoria envolvendo governança e instrumentos institucionais de projetos desenvolvidos em articulação com o Poder Público e organismos internacionais.

A assessoria jurídica nessa área busca contribuir para a adequada estruturação das iniciativas, a definição das responsabilidades institucionais e a conformidade de sua execução com as normas e compromissos aplicáveis.

Pareceres jurídicos, questões tributárias e conflitos institucionais

A atuação das organizações da sociedade civil pode suscitar dúvidas jurídicas que não se limitam à sua constituição ou às relações com a Administração Pública. Questões tributárias, contratuais, patrimoniais e administrativas frequentemente exigem análise das características da entidade, de suas finalidades estatutárias e das atividades efetivamente desenvolvidas.

No campo tributário, por exemplo, o reconhecimento de imunidades ou a aplicação de benefícios fiscais depende do enquadramento jurídico da organização e do atendimento aos requisitos previstos na legislação. A ausência de finalidade lucrativa, isoladamente, não significa que toda operação realizada pela entidade esteja dispensada de tributação.

Também podem surgir controvérsias relacionadas à interpretação de estatutos, à validade de deliberações, às responsabilidades de dirigentes, à execução de parcerias e à atuação de órgãos de fiscalização e controle.

A elaboração de pareceres e notas jurídicas permite examinar essas questões de maneira fundamentada, considerando a legislação aplicável, os documentos institucionais e as circunstâncias concretas. Quando necessário, a atuação pode compreender medidas administrativas e judiciais destinadas à proteção dos direitos e interesses legítimos da organização.

A assessoria jurídica ao Terceiro Setor, portanto, não se resume à solução de conflitos já existentes. Também envolve a identificação preventiva de riscos, o aprimoramento dos procedimentos internos e a construção de condições jurídicas adequadas para que as organizações desenvolvam suas atividades e cumpram suas finalidades institucionais.

Conteúdos sobre Direito do Terceiro Setor

Sobre Marcus Barros

Formado em Direito e Mestrando em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Consultor do Memorial Chico Mendes - Conselho Nacional das Populações Extrativistas (CNS). Membro relator da Comissão de Infraestrutura e Desenvolvimento Sustentável e da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB Paraná. Atuou como pesquisador na consultoria técnica de implementação da Ouvidoria do Projeto Floresta+ Amazônia (PNUD + MMA). Foi responsável pela minuta do sistema de integridade do Memorial Chico Mendes, incluindo Código de Ética, diversas políticas de integridade e Protocolo de Funcionamento da Ouvidoria. redator de inúmeros pareceres. Advogado com experiência profissional em Direito Público, Terceiro Setor, Direito Civil e Processual Civil.

Marcus Barros Advogado
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